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Será permitido às alunas em estado de gravidez (lei nº 6202/75) e aos alunos amparados nos termos do Decreto-Lei nº 1044/69, substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares  (Resolução 37/97 – CEPE art. 84 e 85). O aluno ou seu representante solicitará o exercício domiciliar à Coordenação, no prazo de até cinco 5 (cinco) dias úteis contados do início do impedimento, que encaminhará consulta aos departamentos que ministram as disciplinas requeridas. Caso a natureza da disciplina seja incompatível com os exercícios domiciliares, a coordenação enviará o requerimento aprovado pelo colegiado do curso a COPAP para a exclusão desta disciplina.

SOLICITAÇÃO:

Requerimento de Exercícios Domiciliares e anexar os comprovantes do impedimento.

Atenção ao prazo no calendário acadêmico vigente.

Referências:

  • Resolução 37/97-CEPE/UFPR (clique Aqui para acessar).
  • Decreto-Lei nº 1044/69 (clique Aqui para acessar).
  • Lei Nº 6.202/75 (clique Aqui para acessar).


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