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INTEGRALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS TÓPICAS E AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

O aluno deve exercer a opção por uma área de concentração, para fins de integralização das disciplinas tópicas

Para fins de integralização das disciplinas tópicas, são áreas de concentração:

I. Direito do Estado;

II. Direito das Relações Sociais;

III. Teoria do Direito e Direitos Humanos.


Conforme Resolução Nº 60/09-CEPE, Art. 5º, para integralização das disciplinas tópicas deve o aluno cursar:

I. seis disciplinas da área de concentração escolhida;

II. quatro na área de concentração Teoria do Direito e Direitos Humanos;

III. duas na área de concentração escolhida, em qualquer das outras áreas ou em disciplinas eletivas ofertadas em outros Setores da Universidade.

§1º – se a opção do aluno for a área de concentração Teoria do Direito e Direitos Humanos, deve cursar oito disciplinas nessa área e quatro em qualquer uma das três áreas ou em disciplinas eletivas ofertadas em outros Setores da Universidade.

[IMPORTANTE]

  • Ao ingressar no Curso de Direito da UFPR, o(a) estudante é alocado(a) na Habilitação em Direito do Estado.
  • O procedimento para mudança de habilitação e o prazo para isso no calendário acadêmico vigente estão contidos na página do curso.


Acesse a Resolução Nº 60/09-CEPE



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