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COMPETE AO COMITÊ SETORIAL DE EXTENSÃO – CSE/JD/UFPR, À LUZ DA RESOLUÇÃO N.º 57/19 – CEPE/UFPR (com redação dada pela Resolução n.º 03/23 – CEPE/UFPR):

“(…)

Art. 14.

I Рorientar e incentivar o desenvolvimento de extenṣo em seu Setor/Campus;

II – apoiar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de Programas e Projetos de extensão, bem como dar ciência às propostas e relatórios finais encaminhados ao CAEX; (Redação dada pela Resolução nº 03/23 – CEPE);

III – analisar, emitir parecer relativo aos âmbitos acadêmico, formativo e extensionista e aprovar, via Sistema de Gestão da Extensão, propostas e relatórios de Eventos, de Cursos e Prestação de Serviço Extensionista, no âmbito do seu Setor ou Campus; (Redação dada pela Resolução nº 03/23-CEPE);

IV Рdefinir e publicizar orienta̵̤es para apresenta̤̣o de recursos sobre suas delibera̵̤es acerca de atividades de extenṣo em seu ̢mbito de atua̤̣o;

V Рapreciar e deliberar sobre recursos apresentados a esse Comit̻ pelas coordenadoras ou coordenadores de atividades de extenṣo;

VI – analisar, emitir parecer relativo aos âmbitos acadêmico, formativo e extensionista e aprovar, via Sistema de Gestão da Extensão, os relatórios anuais de Programas e Projetos oriundos de Unidades proponentes do Setor/Campi Avançados e encaminhá-los para certificação; (Redação dada pela Resolução nº 03/23-CEPE);

VII – informar, sempre que solicitado, sobre a extensão universitária à Direção do Setor/Campus avançado;

e

VIII- representar o CSE no CAEX.

1º Não compete ao CSE análise quanto a dimensões financeiras e orçamentárias das propostas e relatórios de atividades de extensão.

2º Para as decisões finais deste comitê a instância recursal é o CAEX.

(…)”.



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