COMPETE AO COMITÊ SETORIAL DE EXTENSÃO – CSE/JD/UFPR, À LUZ DA RESOLUÇÃO N.º 57/19 – CEPE/UFPR (com redação dada pela Resolução n.º 03/23 – CEPE/UFPR):
“(…)
Art. 14.
I – orientar e incentivar o desenvolvimento de extensão em seu Setor/Campus;
II – apoiar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de Programas e Projetos de extensão, bem como dar ciência à s propostas e relatórios finais encaminhados ao CAEX; (Redação dada pela Resolução nº 03/23 – CEPE);
III – analisar, emitir parecer relativo aos âmbitos acadêmico, formativo e extensionista e aprovar, via Sistema de Gestão da Extensão, propostas e relatórios de Eventos, de Cursos e Prestação de Serviço Extensionista, no âmbito do seu Setor ou Campus; (Redação dada pela Resolução nº 03/23-CEPE);
IV – definir e publicizar orientações para apresentação de recursos sobre suas deliberações acerca de atividades de extensão em seu âmbito de atuação;
V – apreciar e deliberar sobre recursos apresentados a esse Comitê pelas coordenadoras ou coordenadores de atividades de extensão;
VI – analisar, emitir parecer relativo aos âmbitos acadêmico, formativo e extensionista e aprovar, via Sistema de Gestão da Extensão, os relatórios anuais de Programas e Projetos oriundos de Unidades proponentes do Setor/Campi Avançados e encaminhá-los para certificação; (Redação dada pela Resolução nº 03/23-CEPE);
VII – informar, sempre que solicitado, sobre a extensão universitária à Direção do Setor/Campus avançado;
e
VIII- representar o CSE no CAEX.
1º Não compete ao CSE análise quanto a dimensões financeiras e orçamentárias das propostas e relatórios de atividades de extensão.
2º Para as decisões finais deste comitê a instância recursal é o CAEX.
(…)”.