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MUDANÇA DE HABILITAÇÃO

Resolução 37/97, Art.36, §2º.”A mudança de habilitação do aluno, requerida diretamente à coordenação do curso, uma vez deferida pelo respectivo colegiado, deverá ser formalmente comunicada pela Coordenação ao Departamento de Assuntos Acadêmicos, para fins de registro no sistema de controle acadêmico, até o último dia útil do primeiro mês letivo do período para o qual entrará em vigor o cadastramento.

E, adicionalmente, a resolução 62/22- CEPE, estabeleceu o prazo de 08/08/2023 até 06/11/2023 para os discentes solicitarem a mudança à Coordenação para o ano letivo de 2024.

PROCEDIMENTO:

Preencha o formulário com os dados correspondentes à sua Habilitação/Modalidade atual (nome, matrícula, curso e o código do curso) e à Habilitação/Modalidade pleiteada, de acordo com as opções contidas na tabela abaixo, além de datar e assinar

HabilitaçãoTurno (Diurno)Turno (Noturno)
Direito do Estado70L69L
Direito das Relações Sociais70M69M
Teoria do Direito e Direitos Humanos70P69P

Feito isso, encaminhe para a Coordenação do Curso.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: A mudança de habilitação só pode ser solicitada uma única vez.

Todo aluno, ao ingressar no Curso de Direito da UFPR, é alocado na Habilitação em Direito do Estado, portanto o código do curso será 70L ou 69L. A informação deve ser conferida no histórico escolar.

Atenção ao prazo no calendário acadêmico vigente



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