FACULDADE DE DIREITO – UFPR

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Atas das Reuniões do Conselho Setorial

PRESIDENTE – Diretor do Setor de Ciências Jurídicas

Prof. Dr. Sérgio Said Staut Júnior

Vice-Diretora do Setor de Ciências Jurídicas

Prof.ª Drª. Melina Girardi Fachin

Chefe do Departamento de Direito Civil e Processual Civil

Prof. Dr. Sérgio Cruz Arenhart

Suplente do Chefe do Departamento de Direito Civil e Processual Civil

Profª. Drª. Adriana Espíndola Corrêa

Chefe do Departamento de Direito Penal e Processual Penal

Profª. Drª. Katie Silene Cáceres Arguello

Suplente do Chefe do Departamento de Direito Penal e Processual Penal

Profª. Drª. Clara Maria Roman Borges

Chefe do Departamento de Direito Privado

Prof. Dr. Marcos Wachowicz

Suplente do Chefe do Departamento de Direito Privado

Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Junior

Chefe do Departamento de Direito Público

Prof. Dr. Rodrigo Luís Kanayama

Suplente do Chefe do Departamento de Direito Público

Profª. Drª. Angela Cássia Costaldello

Chefe do Departamento de Práticas Jurídicas

Prof. Dr. Roberto Benghi Del Claro

Suplente do Chefe do Departamento de Práticas Jurídicas

Profª. Drª. Marília Pedroso Xavier

Coordenador do Curso de Graduação

Prof. Dr. Guilherme Brenner Lucchesi

Vice-Coordenador do Curso de Graduação

Prof. Dr. Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino

Coordenadora do Curso de Pós-Graduação

Profª. Drª. Vera Karam de Chueiri

Vice-Coordenadora do Curso de Pós-Graduação

Profª. Drª. Angela Couto Machado Fonseca

Representante Titular Técnico-Administrativo

Allan Rodrigo de Lima

Representante Suplente do Técnico-Administrativo

Marcos Likio Nogawa

Representante Discente do CAHS

Gabriel Alexandre Canova Tanelo

Maria Clara Libanio Tavares

Representante Discente do CRD

Luiza Alves Machado

David Neduziak

O Conselho Setorial é órgão deliberativo e consultivo que, juntamente à Direção, administra a Faculdade de Direito. É integrado pelo Diretor, seu Presidente, pelo Vice-Diretor, pelos Chefes dos Departamentos e um representante discente, indicado pelo Centro Acadêmico.

Suas atribuições, nos termos do Regimento Setorial, compreendem:

I. elaborar, por votação secreta e uninominal, as listas sêxtuplas para as nomeações do Diretor e do Vice-Diretor;

II. eleger, em votação secreta, o representante e o suplente da Faculdade no Conselho de Ensino e Pesquisa;

III. elaborar o regimento da Faculdade;

IV. aprovar a proposta orçamentária da Faculdade, com base na planificação dos Departamentos, a ser encaminhada aos órgãos superiores da Universidade;

V. designar as comissões julgadoras de concurso de pessoal docente, dentre os nomes incluídos nas listas elaboradas pelos Departamentos;

VI. indicar os representantes da Faculdade em órgãos estranhos Ã  Universidade;

VII. opinar sobre convênios e aceitação de legados de doações em benefício da Faculdade;

VIII. opinar sobre a criação, a fusão, o desdobramento ou a extinção de Departamentos;

IX. propor, ao Conselho Universitário, a outorga de títulos de professor emérito, professor honoris causa e doutor honoris causa;

X. propor, ao Conselho Universitário, a destituição do Diretor ou do Vice-Diretor, nas infrações apuradas em processo  administrativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em votação secreta;

XI. homologar pareceres das comissões julgadoras dos concursos do pessoal docente e dos monitores, pelo voto da maioria simples, ou rejeitá-los pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros;

XII. deliberar sobre proposta dos Departamentos quanto a planos de aperfeiçoamento e admissão, autorização de afastamento e rescisão de contrato de docentes e discentes;

XIII. decidir os recursos interpostos das decisões proferidas pelo Diretor, pelos Departamentos, pelos chefes dos Departamentos, pelos colegiados e pelos coordenadores dos cursos de pós-graduação;

XIV. decidir os pedidos de reconsideração interpostos das suas próprias decisões;

XV. opinar em processos de ampliação e de redução do corpo docente;

XVI. deliberar sobre a transferência, temporária ou permanente, de docentes entre Departamentos;

XVII. pronunciar-se, de ofício ou a requerimento, sobre qualquer assunto do interesse da organização universitária ou setorial;

XVIII. aprovar os regimentos dos órgãos auxiliares e vinculados;

XIX. deliberar sobre as propostas dos Departamentos a respeito da criação, da supressão, da fusão e do desdobramento de disciplinas, encaminhando-as ao Conselho de Ensino e Pesquisa em caso de aprovação;

XX. fixar, sob proposta dos Departamentos, o calendário de provas, atendido o espaço mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre elas;

XXI. exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou regimento;

XXII. deliberar sobre qualquer assunto trazido à sua consideração pelo Presidente.



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