FACULDADE DE DIREITO – UFPR

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Conselho Setorial

Atas das Reuniões do Conselho Setorial

Regimento Setorial

PRESIDENTE – Diretora do Setor de Ciências Jurídicas

Profa. Dra. Vera Karam de Chueiri

Vice-Diretora do Setor de Ciências Jurídicas

Profa. Dra. Maria Cândida Pires Vieira do Amaral Kroetz

Chefe do Departamento de Direito Civil e Processual Civil

Prof. Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão

Suplente do Chefe do Departamento de Direito Civil e Processual Civil

Prof. Dr. Rodrigo Xavier Leonardo

Chefe do Departamento de Direito Penal e Processual Penal

Prof. Dr. Paulo Cesar Busato

Suplente do Chefe do Departamento de Direito Penal e Processual Penal

Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos

Chefe do Departamento de Direito Privado

Profa. Dra. Katya Kozicki

Suplente do Chefe do Departamento de Direito Privado

Prof. Celso Luiz Ludwig

Chefe do Departamento de Direito Público

Prof. Dr. Rodrigo Luís Kanayama

Suplente do Chefe do Departamento de Direito Público

Profa. Dra. Melina Girardi Fachin

Coordenador do Curso de Graduação

Prof. Dr. André Peixoto de Souza

Vice-Coordenadora do Curso de Graduação

Profa. Dra. Tatyana Scheila Friedrich

Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica

Prof. Dr. Marcelo Miguel Conrado

Vice-Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica

Prof. Dr. Roberto Benghi Del Claro

Coordenadora do Curso de Pós-Graduação

Profa. Dra. Clara Maria Roman Borges

Vice-Coordenadora do Curso de Pós-Graduação

Profa. Dra. Ana Carla Harmatiuk Matos

Representante Técnico-Administrativo

Milena Starepravo

Suplente do Representante Técnico-Administrativo

Márcio do Nascimento Martins

Representante Discente do CAHS

Marcelo Pereira Bergamaschi Júnior

Suplente do Representante Discente do CAHS

Eduardo Nadvorny Nascimento

Giovana Tortato Poleza

Representante Discente  do CRD

Thais Carraro Garcia

Suplente do Representante Discente do CRD

 Vitor Beux Martins

O Conselho Setorial é órgão deliberativo e consultivo que, juntamente à Direção, administra a Faculdade de Direito. É integrado pelo Diretor, seu Presidente, pelo Vice-Diretor, pelos Chefes dos Departamentos e um representante discente, indicado pelo Centro Acadêmico.

Suas atribuições, nos termos do Regimento Setorial, compreendem:

I. elaborar, por votação secreta e uninominal, as listas sêxtuplas para as nomeações do Diretor e do Vice-Diretor;

II. eleger, em votação secreta, o representante e o suplente da Faculdade no Conselho de Ensino e Pesquisa;

III. elaborar o regimento da Faculdade;

IV. aprovar a proposta orçamentária da Faculdade, com base na planificação dos Departamentos, a ser encaminhada aos órgãos superiores da Universidade;

V. designar as comissões julgadoras de concurso de pessoal docente, dentre os nomes incluídos nas listas elaboradas pelos Departamentos;

VI. indicar os representantes da Faculdade em órgãos estranhos à Universidade;

VII. opinar sobre convênios e aceitação de legados de doações em benefício da Faculdade;

VIII. opinar sobre a criação, a fusão, o desdobramento ou a extinção de Departamentos;

IX. propor, ao Conselho Universitário, a outorga de títulos de professor emérito, professor honoris causa e doutor honoris causa;

X. propor, ao Conselho Universitário, a destituição do Diretor ou do Vice-Diretor, nas infrações apuradas em processo  administrativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em votação secreta;

XI. homologar pareceres das comissões julgadoras dos concursos do pessoal docente e dos monitores, pelo voto da maioria simples, ou rejeitá-los pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros;

XII. deliberar sobre proposta dos Departamentos quanto a planos de aperfeiçoamento e admissão, autorização de afastamento e rescisão de contrato de docentes e discentes;

XIII. decidir os recursos interpostos das decisões proferidas pelo Diretor, pelos Departamentos, pelos chefes dos Departamentos, pelos colegiados e pelos coordenadores dos cursos de pós-graduação;

XIV. decidir os pedidos de reconsideração interpostos das suas próprias decisões;

XV. opinar em processos de ampliação e de redução do corpo docente;

XVI. deliberar sobre a transferência, temporária ou permanente, de docentes entre Departamentos;

XVII. pronunciar-se, de ofício ou a requerimento, sobre qualquer assunto do interesse da organização universitária ou setorial;

XVIII. aprovar os regimentos dos órgãos auxiliares e vinculados;

XIX. deliberar sobre as propostas dos Departamentos a respeito da criação, da supressão, da fusão e do desdobramento de disciplinas, encaminhando-as ao Conselho de Ensino e Pesquisa em caso de aprovação;

XX. fixar, sob proposta dos Departamentos, o calendário de provas, atendido o espaço mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre elas;

XXI. exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou regimento;

XXII. deliberar sobre qualquer assunto trazido à sua consideração pelo Presidente.

 



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