Atas das Reuniões do Conselho Setorial
PRESIDENTE – Diretora do Setor de Ciências JurÃdicas |
Profa. Dra. Vera Karam de Chueiri |
Vice-Diretora do Setor de Ciências JurÃdicas |
Profa. Dra. Maria Cândida Pires Vieira do Amaral Kroetz |
Chefe do Departamento de Direito Civil e Processual Civil |
Prof. Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão |
Suplente do Chefe do Departamento de Direito Civil e Processual Civil |
Prof. Dr. Rodrigo Xavier Leonardo |
Chefe do Departamento de Direito Penal e Processual Penal |
Prof. Dr. Paulo Cesar Busato |
Suplente do Chefe do Departamento de Direito Penal e Processual Penal |
Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos |
Chefe do Departamento de Direito Privado |
Profa. Dra. Katya Kozicki |
Suplente do Chefe do Departamento de Direito Privado |
Prof. Celso Luiz Ludwig |
Chefe do Departamento de Direito Público |
Prof. Dr. Rodrigo LuÃs Kanayama |
Suplente do Chefe do Departamento de Direito Público |
Profa. Dra. Melina Girardi Fachin |
Coordenador do Curso de Graduação |
Prof. Dr. André Peixoto de Souza |
Vice-Coordenadora do Curso de Graduação |
Profa. Dra. Tatyana Scheila Friedrich |
Coordenador do Núcleo de Prática JurÃdica |
Prof. Dr. Marcelo Miguel Conrado |
Vice-Coordenador do Núcleo de Prática JurÃdica |
Prof. Dr. Roberto Benghi Del Claro |
Coordenadora do Curso de Pós-Graduação |
Profa. Dra. Clara Maria Roman Borges |
Vice-Coordenadora do Curso de Pós-Graduação |
Profa. Dra. Ana Carla Harmatiuk Matos |
Representante Técnico-Administrativo |
Milena Starepravo |
Suplente do Representante Técnico-Administrativo |
Márcio do Nascimento Martins |
Representante Discente do CAHS |
Marcelo Pereira Bergamaschi Júnior |
Suplente do Representante Discente do CAHS |
Eduardo Nadvorny Nascimento
Giovana Tortato Poleza |
Representante Discente  do CRD |
Thais Carraro Garcia |
Suplente do Representante Discente do CRD |
 Vitor Beux Martins |
O Conselho Setorial é órgão deliberativo e consultivo que, juntamente à Direção, administra a Faculdade de Direito. É integrado pelo Diretor, seu Presidente, pelo Vice-Diretor, pelos Chefes dos Departamentos e um representante discente, indicado pelo Centro Acadêmico.
Suas atribuições, nos termos do Regimento Setorial, compreendem:
I. elaborar, por votação secreta e uninominal, as listas sêxtuplas para as nomeações do Diretor e do Vice-Diretor;
II. eleger, em votação secreta, o representante e o suplente da Faculdade no Conselho de Ensino e Pesquisa;
III. elaborar o regimento da Faculdade;
IV. aprovar a proposta orçamentária da Faculdade, com base na planificação dos Departamentos, a ser encaminhada aos órgãos superiores da Universidade;
V. designar as comissões julgadoras de concurso de pessoal docente, dentre os nomes incluÃdos nas listas elaboradas pelos Departamentos;
VI. indicar os representantes da Faculdade em órgãos estranhos à Universidade;
VII. opinar sobre convênios e aceitação de legados de doações em benefÃcio da Faculdade;
VIII. opinar sobre a criação, a fusão, o desdobramento ou a extinção de Departamentos;
IX. propor, ao Conselho Universitário, a outorga de tÃtulos de professor emérito, professor honoris causa e doutor honoris causa;
X. propor, ao Conselho Universitário, a destituição do Diretor ou do Vice-Diretor, nas infrações apuradas em processo  administrativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em votação secreta;
XI. homologar pareceres das comissões julgadoras dos concursos do pessoal docente e dos monitores, pelo voto da maioria simples, ou rejeitá-los pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros;
XII. deliberar sobre proposta dos Departamentos quanto a planos de aperfeiçoamento e admissão, autorização de afastamento e rescisão de contrato de docentes e discentes;
XIII. decidir os recursos interpostos das decisões proferidas pelo Diretor, pelos Departamentos, pelos chefes dos Departamentos, pelos colegiados e pelos coordenadores dos cursos de pós-graduação;
XIV. decidir os pedidos de reconsideração interpostos das suas próprias decisões;
XV. opinar em processos de ampliação e de redução do corpo docente;
XVI. deliberar sobre a transferência, temporária ou permanente, de docentes entre Departamentos;
XVII. pronunciar-se, de ofÃcio ou a requerimento, sobre qualquer assunto do interesse da organização universitária ou setorial;
XVIII. aprovar os regimentos dos órgãos auxiliares e vinculados;
XIX. deliberar sobre as propostas dos Departamentos a respeito da criação, da supressão, da fusão e do desdobramento de disciplinas, encaminhando-as ao Conselho de Ensino e Pesquisa em caso de aprovação;
XX. fixar, sob proposta dos Departamentos, o calendário de provas, atendido o espaço mÃnimo de 48 (quarenta e oito) horas entre elas;
XXI. exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou regimento;
XXII. deliberar sobre qualquer assunto trazido à sua consideração pelo Presidente.